Abrangência da NR13

Abrangência

A NR13 deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:

a) Todos equipamentos enquadrados como caldeiras, ou seja, que produzam vapor e operem acima da pressão atmosférica;

b) Vasos de pressão cujo P.V seja superior a 8, onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³. (NESSE ITEM SE ENQUADRAM OS COMPRESSORES UTILIZADOS EM FÁBRICAS, BORRACHARIAS, OFICINAS MECÂNICAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEL, CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS E QUALQUER AMBIENTE QUE UTILIZE AR COMPRIMIDO);

c) Vasos de pressão que contenham fluidos inflamáveis, fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200°C, fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou superior a 20 ppm, hidrogênio ou acetileno;

d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 ou que contenham fluidos inflamáveis, fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200°C, fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou superior a 20 ppm, hidrogênio ou acetileno;

e) Tubulações ou sistema de tubulações interligados a caldeiras ou vasos de pressão que contenham fluidos inflamáveis, fluidos combustíveis, fluidos tóxicos, hidrogênio e acetileno.

 
 

Publicado em 8 de maio de 2018

Desenvolvido por <Wesley Souza>